sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Samba de Terreiro

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
SAMBA DE TERREIRO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - 

Nenhum comentário:

Postar um comentário