quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Confecção de tapetes de sal na Festa de Corpus Christi

RESOLUÇÃO Nº 007/2014
Determina o Registro de Patrimônio Cultural e Imaterial do Municípiode Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14 de Janeiro de 2014,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes, a confecção de tapetes de sal na Festa de Corpus Christi, na Praça do Santíssimo Salvador;

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL

A CONFECÇÃO DE TAPETES DE SAL NA FESTA DE CORPUS CHRISTI



Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através do vereador Carlos Frederico Machado dos Santos, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão cultural e religiosa do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM –

O prélio entre Goytacaz e Americano – o GOYTA-CANO

RESOLUÇÃO Nº 006/2013
Determina o Registro de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinário do dia 12 de Novembro de 2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes, o prélio entre Goytacaz e Americano - o GOYTA-CANO evento que estará completando um centenário, em 2014;

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL 

 O PRÉLIO ENTRE GOYTACAZ E AMERICANO – O GOYTA-CANO



Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através da vereadora Linda Mara da Silva, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e esportiva do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de Novembro de 2013.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Doce Chuvisco

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DOCE CHUVISCO


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - Este doce que é conhecido no Brasil inteiro e faz parte da tradicional culinária campista é de origem portuguesa, e foi trazido de Portugal pela Família Imperial. As portuguesas são notáveis na habilidade de preparar doces utilizando-se da gema e da clara de ovos. No Brasil somente, as campistas e as gaúchas de uma forma geral dominaram a arte de fabricar além dos chuviscos a ambrosia e o papo de anjo.
Em meados do século passado, em Campos dos Goytacazes, Nize Teixeira de Vasconcelos, conhecida como Mulata Teixeira, era a doceira mais famosa da cidade, tanto que foi convidada a fazer o chuvisco para diversas autoridades públicas que visitaram este município, entre as quais o ex-presidente da República, Getúlio Vargas. Este doce agradou tanto ao paladar do ex-presidente que ele fez questão de levar potes e mais potes para o Palácio do Catete, onde residia. Além disso, diversas autoridades do município, quando desejavam presentear amigos distantes em outros estados e países, como na Europa, levavam na bagagem o chuvisco, como um referencial de Campos dos Goytacazes.
Como a fabricação do doce era uma febre na planície, algumas indústrias resolveram industrializar o doce, produzindo em larga escala, tanto em calda como cristalizado. Entre as indústrias que surgiram na planície, podemos destacar a Fábrica de Chuviscos Gotary - uma das primeiras - que encerrou suas atividades ainda no século passado; atualmente o doce é produzido pela empresa Doces Nolasco e Doces Caseiros Boas Novas, além de outras docerias como a M.EU. DOCE e Mary & Quel. Além dessas docerias e fábricas, o doce é produzido de forma artesanal e caseiro por diversas cozinheiras de mão cheia, residentes em diversos pontos do município que fabricam o doce por encomenda, para as festas de casamento, aniversário, batizado, e jantares especiais.

Samba de Terreiro

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
SAMBA DE TERREIRO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - 

Folias de Reis

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
FOLIAS DE REIS


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - A Folia de Reis Estrela Guia é a última remanescente do apogeu das folias de reis neste município. Existe há, aproximadamente, 15 anos, fruto da amizade de um grupo, liderado José Hildebrando, no Parque São José. Anualmente, a partir do Natal, e com ênfase para o Dia dos Santos Reis, o grupo sai pelos bairros circunvizinhos anunciando o nascimento do Menino Jesus. Depois, para encerrar as vizinhas da anunciação, o grupo faz a festa da entrega da Bandeira, na residência do Senhor Pedro, no Parque Nova Brasília. A Bandeira só vai sair no próximo ano, quanto se renovam as an unciações da natividade.

Quadrilha da Roça

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
QUADRILHA DA ROÇA

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - O pesquisador Mário de Andrade a define como “dança de salão, aos pares, de origem francesa, e que no Brasil passou a ser dançada também ao ar livre, nas festas do mês de junho, em louvor a São João, Santo Antônio e São Pedro. Os participantes obedecem às marcas ditadas por um organizador de dança. O acompanhante tradicional das quadrilhas é a sanfona”. A quadrilha é dançada em homenagem aos santos juninos (Santo Antônio, São João e São Pedro) e para agradecer as boas colheitas na roça. Tal festejo é importante, pois o homem do campo é muito religioso, devoto e respeitoso a Deus. Dançar, comemorar e agradecer. Em quase todo o Brasil, a quadrilha é dançada por um número par de casais e a quantidade de participantes da dança é determinada pelo tamanho do espaço que se tem para dançar. A quadrilha é comandada por um marcador, que orienta os casais, usando palavras afrancesadas e portuguesas. Existem diversas marcações para uma quadrilha e, a cada ano, vão surgindo novos comandos, baseados nos acontecimentos nacionais e na criatividade dos grupos e marcadores.

Lenda do Ururau da Lapa

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
LENDA DO URURAU DA LAPA


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO -