sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Doce Chuvisco

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DOCE CHUVISCO


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - Este doce que é conhecido no Brasil inteiro e faz parte da tradicional culinária campista é de origem portuguesa, e foi trazido de Portugal pela Família Imperial. As portuguesas são notáveis na habilidade de preparar doces utilizando-se da gema e da clara de ovos. No Brasil somente, as campistas e as gaúchas de uma forma geral dominaram a arte de fabricar além dos chuviscos a ambrosia e o papo de anjo.
Em meados do século passado, em Campos dos Goytacazes, Nize Teixeira de Vasconcelos, conhecida como Mulata Teixeira, era a doceira mais famosa da cidade, tanto que foi convidada a fazer o chuvisco para diversas autoridades públicas que visitaram este município, entre as quais o ex-presidente da República, Getúlio Vargas. Este doce agradou tanto ao paladar do ex-presidente que ele fez questão de levar potes e mais potes para o Palácio do Catete, onde residia. Além disso, diversas autoridades do município, quando desejavam presentear amigos distantes em outros estados e países, como na Europa, levavam na bagagem o chuvisco, como um referencial de Campos dos Goytacazes.
Como a fabricação do doce era uma febre na planície, algumas indústrias resolveram industrializar o doce, produzindo em larga escala, tanto em calda como cristalizado. Entre as indústrias que surgiram na planície, podemos destacar a Fábrica de Chuviscos Gotary - uma das primeiras - que encerrou suas atividades ainda no século passado; atualmente o doce é produzido pela empresa Doces Nolasco e Doces Caseiros Boas Novas, além de outras docerias como a M.EU. DOCE e Mary & Quel. Além dessas docerias e fábricas, o doce é produzido de forma artesanal e caseiro por diversas cozinheiras de mão cheia, residentes em diversos pontos do município que fabricam o doce por encomenda, para as festas de casamento, aniversário, batizado, e jantares especiais.

Samba de Terreiro

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
SAMBA DE TERREIRO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - 

Folias de Reis

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
FOLIAS DE REIS


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - A Folia de Reis Estrela Guia é a última remanescente do apogeu das folias de reis neste município. Existe há, aproximadamente, 15 anos, fruto da amizade de um grupo, liderado José Hildebrando, no Parque São José. Anualmente, a partir do Natal, e com ênfase para o Dia dos Santos Reis, o grupo sai pelos bairros circunvizinhos anunciando o nascimento do Menino Jesus. Depois, para encerrar as vizinhas da anunciação, o grupo faz a festa da entrega da Bandeira, na residência do Senhor Pedro, no Parque Nova Brasília. A Bandeira só vai sair no próximo ano, quanto se renovam as an unciações da natividade.

Quadrilha da Roça

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
QUADRILHA DA ROÇA

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - O pesquisador Mário de Andrade a define como “dança de salão, aos pares, de origem francesa, e que no Brasil passou a ser dançada também ao ar livre, nas festas do mês de junho, em louvor a São João, Santo Antônio e São Pedro. Os participantes obedecem às marcas ditadas por um organizador de dança. O acompanhante tradicional das quadrilhas é a sanfona”. A quadrilha é dançada em homenagem aos santos juninos (Santo Antônio, São João e São Pedro) e para agradecer as boas colheitas na roça. Tal festejo é importante, pois o homem do campo é muito religioso, devoto e respeitoso a Deus. Dançar, comemorar e agradecer. Em quase todo o Brasil, a quadrilha é dançada por um número par de casais e a quantidade de participantes da dança é determinada pelo tamanho do espaço que se tem para dançar. A quadrilha é comandada por um marcador, que orienta os casais, usando palavras afrancesadas e portuguesas. Existem diversas marcações para uma quadrilha e, a cada ano, vão surgindo novos comandos, baseados nos acontecimentos nacionais e na criatividade dos grupos e marcadores.

Lenda do Ururau da Lapa

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
LENDA DO URURAU DA LAPA


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - 

Bois Pintadinhos

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
BOIS PINTADINHOS


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - Segundo a história, o Boi Pintadinho dramatiza a lida diária do peão com o gado, por meio de personagens dançantes que lembram o cotidiano das fazendas. Ao contrário do bumba-meu-boi, tradicional no norte do país, o Boi Pintadinho não se liga ao cicio natalino, que acontece entre novembro e a noite de Reis (6 de janeiro).Mestre Renato Pacheco, estudioso de nosso folclore, estudou o Boi Pintadinho, incluindo-o no Ciclo do Boi, relacionado com o desenvolvimento da pecuária desde os primeiros dias da colonização do Brasil. Isso por um lado se deve ao fato da relação amistosa dos seres humanos com o boi, que representa saúde, fartura e alegria, oferecendo-nos alimento e vestimenta, aparecendo assim como motivo para festas, imprimindo sempre cunho lúdico e religioso aos folguedos populares. É uma manifestação popular aplaudida pelo povo que se diverte com as evoluções do Boi, com os vaqueiros em seus cavalos e crianças e adultos em suas mulinhas. Pairam no ar várias indagações dessa apresentação tão singular, de como se originou, de onde saiu e, sobretudo, porque se mantém e atravessa gerações.

Cavalhada

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO
CAVALHADA


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - No mês de janeiro é realizada em Campos dos Goytacazes a festa em homenagem a Santo Amaro, padroeiro da cidade. Além das atividades religiosas, a principal atração é a Cavalhada, feita no Brasil há 327 anos. A festa é realizada no dia 15 de janeiro e reúne cerca de 40 mil pessoas a cada ano, contribuindo para a manutenção de um dos principais patrimônios históricos da cidade. Mas existem núcleos de cavalhada, também, em São Martinho e São Sebastião.
A cavalhada representa a luta entre Cristãos e Mouros, constituída há 1500 anos. O duelo acontece por causa do amor que o Rei Mouro sentia pela filha do Rei Cristão. Este não aceitava que sua filha se unisse a um homem que não tivesse a fé cristã. No combate, os Cristãos saem vencedores, demonstrando lealdade e bravura, pois eles  de orgulham de terem lutado contra as invasões islâmicas na Península Ibérica, durante o século VIII.
A primeira Cavalhada em Santo Amaro aconteceu no dia 15 de janeiro de 1736, sendo hoje uma das poucas a serem realizadas no Brasil, segundo registro encontrado no Arquivo Público de Campos, instalado no Solar do Colégio, próximo da localidade de Tocos. A encenação foi trazida para Campos pelos monges beneditinos e permanece, ainda, com as mesmas características.
Participam da cavalhada, seguindo a tradição, 24 cavaleiros posicionados de um lado do poente. Os 12 cavaleiros que representam os Cristãos são vestidos de azul e os 12 representando os Mouros se vestem de vermelho. Além das roupas também há o cuidado como os cavalos, que tem suas patas pintadas, além de usarem plumas na cabeça e metais polidos.
Durante o desenvolvimento da luta, os cavaleiros mostram sua destreza na montaria. E são várias as provas, como a da argola e dos potes de barro pendurados num travessão. Depois da “luta”, em sua representação simbólica, os cavaleiros se confraternizam em nome da tradição. Antes, há o cerimonial das bandeiras e as benções dos participantes pelo pároco da Igreja de Santo Amaro.
 A cavalhada é tombada como patrimônio imaterial pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal.

Mana Chica do Caboio

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO

MANA CHICA DO CABOIO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - Um dos registros mais importantes e antigos sobre essa dança que empolgava os moradores da Baixada Campista ou Baixada Goitacá, foi feito por Alberto Lamego em sua obra “A Planície do Solar e da Senzala”. Ele relata que a dança surgiu no final do século XVIII, na localidade de Caboio – um agrupamento marginal à entrada do Cabo de São Tomé, entre a Lagoa Feia e Mussurepe. Segundo Lamego, naquela época havia entre os moradores uma mulher apelidada de Mana-Chica. Ela teria sido a inventora do estilo de dança que leva seu nome e é citada em um dos versos da música que até hoje é cantada por pesquisadores, que relembram os versos como estrofe principal.

Oi Mana-Chica,
Mana-Chica do Caboio,
Quem nunca provou pimenta,
Num sabe que gosto tem o môio

Jongo

RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Determina o Registo de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos, (através da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Fundação Teatro Municipal Trianon e Fundação Cultural Zumbi dos Palmares, das casas de cultura e centros culturais e demais instituições do Sistema Municipal de Cultura) de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

HISTÓRICO - Em Campos e na região Norte e Noroeste Fluminense, o jongo sempre foi, tradicionalmente, cantado e dançado por negros oriundos da escravidão, não se estabelecendo o tempo de seu início, mas pode-se imaginar que os primeiros jongueiros vieram para o Brasil, oriundos de Angola, e aqui desenvolveram esta cultura e a mantiveram mesmo depois da abolição da escravatura. O nosso grupo conseguiu, até agora, catalogar mais de 100 pontos de jongo, através de entrevistas com velhos aficionados dessas manifestações e a perspectiva é a de que possamos, a médio e longo prazos, recolher, pelo menos, 200 a 300 composições que muito podem contribuir, a partir da sociolingüística, com o pensamento e a inspiração dos negros escravos ou livres nos últimos 120 anos. Nas reuniões de avaliação os alunos bolsistas salientam, sempre a importância da pesquisa científica e os resultados que podem oferecer, pelo ponto de vista antropológico. Uma dificuldade encontrada pelos alunos bolsistas, principalmente no interior é o esvaziamento das antigas zonas de produção. Constatou-se que os cultores das chamadas raizes culturais estão hoje, em decorrência do êxodo rural, espalhados pelos núcleos favelados das franjas da cidade.