RESOLUÇÃO Nº 006/2013
Determina o Registro de
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Campos dos Goytacazes e dá
outras providências.
O presidente do Conselho de
Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de
Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a
decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinário do dia 12 de Novembro de 2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes, o prélio entre Goytacaz e Americano - o GOYTA-CANO evento que estará completando um centenário, em 2014;
PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL
Parágrafo Único - Este ato, que
se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através da
vereadora Linda Mara da Silva, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por
ser considerado de grande expressão histórica e esportiva do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado
no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de
Novembro de 2013.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -
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