quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O prélio entre Goytacaz e Americano – o GOYTA-CANO

RESOLUÇÃO Nº 006/2013
Determina o Registro de Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinário do dia 12 de Novembro de 2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Campos dos Goytacazes, o prélio entre Goytacaz e Americano - o GOYTA-CANO evento que estará completando um centenário, em 2014;

PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL 

 O PRÉLIO ENTRE GOYTACAZ E AMERICANO – O GOYTA-CANO



Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através da vereadora Linda Mara da Silva, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e esportiva do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de Novembro de 2013.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

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